sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Fiscal do ICMS-SP como está sua remuneração líquida inicial hoje?

Boa noite, nobre concurseiro
Vamos procurar nesse post desmistificar a remuneração do Agente Fiscal de Rendas de São Paulo que a primeira vista parece ser um pouco complicada. Essa remuneração é regulamentada pela Lei Complementar Nº 1.059, de 18 SET 2008 e pelas Resoluções 33/2010 (quantidade de cotas) e 07/2013 (valor da cota). A remuneração não é feita por meio de subsídio, então temos que identificar na lei cada parcela e somar. Há uma diferença entre o AFR interno e externo que ficará clara nas tabelas.

Pela leitura da LC 1059, a remuneração é composta de até cinco partes: Valor-Base, Prêmio de Produtividade (PP), Pro Labore (PL), Adicional de Transporte (AT) e Participação nos Resultados (PR). Sendo que nem todos os AFR recebem Pro Labore ou Adicional de Transporte. Os AFR com função externa de fiscalização direta dos tributos recebem AT, mas não recebem PL. Os AFR com função interna recebem PL, mas não recebem AT. A PR, quando distribuída, é recebida por todos AFR e ocorre no máximo uma vez a cada trimestre, com alguns critérios que o AFR precisa cumprir para fazer jus.

O cálculo da remuneração do AFR-SP se dá por quotas, segundo a Resolução SF 07/2013 o valor da cota em 2013 é R$ 1,7219. Então, a LC 1059 vai trazer o número de quotas devido para cada parcela, temos que pegar o número de cotas e multiplicar por 1,7219 para ter o valor em reais daquela parcela.

No final do post, apresento como será a evolução salarial do AFR-SP ao longo da carreira.

Parcelas do salário do AFR-SP

I - Valor-base, esse valor só se alterará com a promoção do AFR ao longo da carreira, indo de nível 0 a VI. Então cada AFR inicia no nível 0 recebendo 2800 cotas, ao final dos três primeiros anos, ocorre a primeira promoção em sua carreira e você subirá para o nível I, recebendo 4000 cotas ou R$6.887,60 em valores de hoje.
nível 0 - 2800 quotas = R$4.821,32
nível I - 4000
nível II - 4400
nível III - 4800
nível IV - 5200
nível V - 5600
nível VI - 6000

Tabela 1: Parte Fixa
Parte Fixa (Total 1)
Cotas
[R$]
Nível Básico
2.800
4.821,32
Nível I
4.000
6.887,60
Nível II
4.400
7.576,36
Nível III
4.800
8.265,12
Nível IV
5.200
8.953,88
Nível V
5.600
9.642,64
Nível VI
6.000
10.331,4

Em cada nível, o AFR pode assumir funções que vão de Assistente Fiscal I a IV e muitas outras funções que não caberiam nesse post, mas para exemplificar, fiquemos com essas quatro mais a função externa de fiscalização direta de tributos.

II - como parte variável:
a) o prêmio de produtividade, para o AFR com função interna (em cotas):

Assistente Fiscal I - 3255
Assistente Fiscal II - 3280
Assistente Fiscal III - 3300
Assistente Fiscal IV - 3375
Fiscalização Direta de Tributos (função externa) - 2700

e) "pro labore", para o AFR com função interna  (em cotas):

Assistente Fiscal I - 1540
Assistente Fiscal II - 1610
Assistente Fiscal III - 1680
Assistente Fiscal IV - 1800

Tabela 2: Parte da remuneração que depende da função do AFR-SP [cota a 1,7219]
Depende da função
PP
PL
Total 2
[R$]
Assistente Fiscal IV
3.375
1.800
5.175
8.910,83
Assistente Fiscal III
3.300
1.680
4.980
8.575,06
Assistente Fiscal II
3.280
1.610
4.890
8.420,09
Assistente Fiscal I
3.255
1.540
4.795
8.256,51
Fiscalização Direta de Trib.
2.700
0
2.700
4.649,13

Artigo 19 - O AFR em exercício da fiscalização direta de tributos, poderá perceber adicional de transporte (AT) no valor de 1710 quotas.

Artigo 26 - A Participação nos Resultados - PR, ...
Fiscalização Direta de Tributos - Nível Básico 1890 quotas - Nível I 2150 quotas
Assistente Fiscal I - Nível Básico 2918
Assistente Fiscal II - Nível Básico 3073
Assistente Fiscal III - Nível Básico 3190
Assistente Fiscal IV - Nível Básico 3307

Assistente Fiscal I - Nível I 3113
Assistente Fiscal II - Nível I 3279
Assistente Fiscal III - Nível I 3403
Assistente Fiscal IV - Nível I 3528
etc [...]

Com essas informações podemos calcular a remuneração. O salário bruto mensal será a soma do total 1 e total 2, das tabelas 1 e 2.

Salário do AFR-SP

O que poderá diferenciar o salário do AFR-SP ao ingressar na carreira será a origem do concursado e a função que for designado para desempenhar. Os concursados originários da iniciativa privada com certeza entrarão no novo regime de previdência no Estado de São Paulo, com possibilidade de participar do Fundo de Previdência Complementar do Estado. Aqueles originários da esfera federal, outros estados da federação ou municípios poderão ter dificuldade de se manter no regime previdenciário que já fazem parte. O entendimento da administração de SP é de que deverão entrar no regime novo, mas já nesse concurso de 2013, muitos dos aprovados vão entrar na justiça para tentar manter integralidade e paridade quando de suas aposentadorias no futuro.

No exemplo da tabela abaixo, escolhi o caso de um recém empossado na função externa ou na função de Assistente Fiscal I. Ele poderia ter uma função de Assistente Fiscal IV e nesse caso deveria pegar o valor das cotas correspondentes para PL, PP e PR e o seu salário final seria maior.
Salário Inicial do AFR-SP sem dependentes, no regime novo de previdência



Para o cálculo da previdência complementar, usamos a seguinte fórmula: 11% x 4159 + 7,5% x (Bruto - 4159). O sistema de previdência novo no Estado de São Paulo vou explicar em outro post.
Sendo que o Teto do INSS atual é de R$4.159.

Salário após três anos de serviço, no novo regime de previdência e sem dependentes
Salário inicial para quem já for servidor público do Estado de São Paulo

Salário após três anos de serviço para egressos do Estado de São Paulo


Qual regime de previdência vou entrar? De forma muito simplificada, quem é servidor público estadual e está no regime antigo (entrou antes de 2013) deve estar nesse regime. Todos que estão ingressando, vindo da iniciativa privada vão entrar no regime novo. Os servidores públicos que estão entrando a partir de outra esfera, estaduais ou municipais, não sei qual o regime que serão colocados. Para efeitos de decisão, creio que seja mais prudente considerar que vão entrar no regime novo. Quer dizer, salário líquido mais alto no presente e aposentadoria pelo teto do INSS no futuro.

Benefícios de Todos os Servidores Paulistas

O Estado de São Paulo ainda oferece alguns bons benefícios aos seus servidores, como incorporar quinquênios e sexta parte e ter licença-prêmio.

Quinquênio é um adicional de 5% sobre o total de sua remuneração, exceto a PR e o AT, para cada 5 anos de tempo trabalhado, cumulativos. Ou seja, 5 anos = 1 quinq = 5%, 10 anos = 2 quinq = 10%, 15 anos = 3 quinq = 15%, 20 anos = 4 quinq = 20% ...

Licença-prêmio é um prêmio a todos os servidores estaduais constituído por três meses de remuneração extra ganhos a cada 5 anos de trabalhos sem interrupção, sem faltas injustificadas (até 6 faltas justificadas por ano, em meses diferentes) e sem punição (repreensão, suspensão ou multa zeram a contagem) a serem gozadas como férias extras ou sacados sem desconto de IR, Previdência e sem limite do teto quando da aposentadoria.

Portanto, a cada 5 anos, você ganha 5% de adicional sobre sua remuneração sem PR nem AT mais 3 meses de férias extras ou três salários extras para sacar quando aposentar.

Sexta parte é um adicional extra de 20% (um quinto a mais, ou seja, o sexto quinto ou sexta parte) após 20 anos de serviços prestados ao Estado, sobre remuneração sem a PR nem o AT, cumulativo com os quinquênios.

Após 20 anos você terá 20% de sexta parte + 20% de quinquenios = 40% adicional sobre a sua remuneração exceto a PR e o AT. Além de 12 meses de licença prêmio para ficar um ano de férias ou, quando aposentar, sacar tudo pelo seu salário atual com quinqs, sexta parte, sem IR, sem previdência e sem limite do teto constitucional - o bruto vira líquido -, por se tratar de verba indenizatória. É uma bela poupança.

Incorporação de função é o direito de incorporar 10% ao ano do extra que você recebe por exercer alguma função (Assistente Fiscal, Supervisor, Delegado, Chefe de Posto..., ou seja, qualquer outra coisa que não seja fiscalização direta/externa) e que é incorporado, inclusive para efeiros de pagamento de PR. Imagine que você fique 10 anos como Assistente Fiscal III (predião, diretorias, Informática, etc) e depois vá para a externa (sem função). Você continua ganhando como se fosse Assistente Fiscal III (incorporada) e ainda ganha o adicional de transporte.

Evolução salarial na carreira

A Tabela 3 mostra a evolução do salário de um AFR-SP ao longo dos anos, considerando que ele vá ser promovido dentro dos interstícios mínimos e com incorporação de quinquênios e sexta-parte.

A primeira promoção é garantida e automática, as outras promoções dependem de pontuação com participação em cursos e projetos, sendo que deverá ser muito difícil conseguir as promoções nos tempos mínimos, pois apenas os 20% primeiros são promovidos.

Tabela 3: Evolução do salário ao longo da carreira [valores em cota] 12.000 = R$20.662,00
1 ano
5 anos
7 anos
10 anos
15 anos
20 anos
25 anos
Básico
N I
N II
N III
N IV
N V
N VI
Assistente Fiscal IV
7.975
9.634
10.054
10.973
11.931
12.000
12.000
Assistente Fiscal III
7.780
9.429
9.849
10.758
11.707
12.000
12.000
Assistente Fiscal II
7.690
9.335
9.755
10.659
11.604
12.000
12.000
Assistente Fiscal I
7.595
9.235
9.655
10.555
11.494
12.000
12.000
Fiscalização Direta de Tributos
5.500
7.035
7.455
8.250
9.085
11.620
12.000

Notas:
- A PR é recebida trimestramente e o cálculo é só para demonstração da média do mês;
- A PR não é considerada para 13º salário, férias e 1/3 de férias;
- Para renda líquida foram considerados apenas Previdência (11% ou Teto do INSS + 7,5% do delta) e IR;
- Existem outras funções, estas são as principais.
- A carreira pós-LC tem 7 níveis, do Básico ao VI. A primeira promoção, do Básico para o Nível I é automática após o Estágio Probatório de 3 anos. A partir daí, são promovidos 20% do contingente de cada nível para o seguinte, de acordo a pontuação acumulada e desde que já tenham cumprido o tempo mínimo desde a última promoção ( o "interstício", de 3 anos nos Níveis I a III e 4 anos nos Níveis IV e V).
A expectativa ( e o objetivo) da reforma de 2008 é que nem todos atinjam o Nível VI, em virtude do limite de 20% e da "validade" dos pontos acumulados, que acompanham o interstício do nível. É preciso observar, no entanto, que teto da carreira não quer dizer teto da remuneração: um AF-I Nível I atinge o teto do Governador (R$20.662,00) com 20 anos de carreira, por causa dos quinquenios e sexta-parte.

Bons estudos a todos,
Concurseiro Determinado

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